- 1 -O Conselho pode reunir estando presente mais de metade dos seus membros.
- 2 -Não se verificando o quórum previsto no número anterior, à hora prefixa, os trabalhos agendados serão analisados, passados trinta minutos, desde que esteja presente um terço dos seus membros.
Artigo 13.º — Quórum
Vigente desde: 25/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/07/2024