O presente Regulamento é elaborado e aprovado em cumprimento do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 48/96 de 15 de Maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 126/96, de 10 de Agosto e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 26/01/2009
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Em vigor desde 26/01/2009