- 1 -Os estabelecimentos a que se referem os n.º s 1 a 4 do Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de Maio, localizados no Município de São Roque do Pico e cuja actividade seja a de venda ao público e ou prestação de serviços, regem-se na fixação dos períodos de abertura e funcionamento, pelo presente Regulamento.
- 2 -O presente regulamento aplica-se, também, a todas as instituições, associações e agremiações culturais, desportivas e religiosas que exerçam qualquer tipo de actividade que implique a venda ao público.
Artigo 2.º — Objecto
Vigente desde: 26/01/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/01/2009