Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado e aprovado em cumprimento do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 48/96 de 15 de Maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 126/96, de 10 de Agosto e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro.
Objecto
Épocas
Para efeito do disposto no presente regulamento, considera-se "Época de Inverno" a época compreendida entre 1 de Outubro e 31 de Maio; "Época de Verão" a época compreendida entre 1 de Junho e 30 de Setembro.
Períodos de Encerramento
Mercados
Os estabelecimentos localizados nos mercados municipais com comunicação para o exterior, optarão pelo período de funcionamento do mercado ou do grupo a que pertence.
Estabelecimentos Mistos
Centros Comerciais
As disposições constantes deste regulamento aplicar-se-ão aos estabelecimentos de venda ao público localizados nos denominados centros comerciais que possam vir a existir na área do município.
Mapa de horário
Períodos de Funcionamento
Cumpram as regras do Regulamento Geral de Ruído;
Cumpram o estabelecido na legislação aplicável aos recintos improvisados.
Alargamento de Horários
Restrição de Horários
Audição de entidades
Funcionamento permanente
Podem funcionar com carácter de permanência os seguintes estabelecimentos:
Dias e épocas de festividade
Fiscalização
Coimas - Sanções Acessórias
Normas Supletivas e Interpretação
Revisão dos períodos de funcionamento em vigor
Os períodos de funcionamento dos estabelecimentos abrangidos por este Regulamento que não se harmonizem com o que nele se estabelece, serão obrigatoriamente revistos pelas entidades que os exploram, no prazo de 30 dias a contar da entrada em vigor do presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
301242883