Podem funcionar com carácter de permanência os seguintes estabelecimentos:
- a)Estabelecimentos hoteleiros, meios complementares de alojamento turístico e similares, quando integrados num estabelecimento hoteleiro;
- b)Farmácias, devidamente escaladas, nos termos da legislação aplicável;
- c)Centros médicos e de enfermagem;
- d)Postos de abastecimento de combustível;
- e)Agências funerárias.