- 1 -As infracções ao presente Regulamento e legislação conexa constituem contra-ordenações.
- 2 -É competente para a fiscalização das normas do presente regulamento a Fiscalização Municipal e as Forças de Segurança Públicas.
- 3 -Tem competência para mandar instaurar processo de contra-ordenação e aplicar as coimas a que se refere o artigo anterior, o Presidente da Câmara Municipal de São Roque do Pico, ou o Vereador com competência delegada, revertendo as receitas para a Câmara Municipal.
Artigo 15.º — Fiscalização
Vigente desde: 26/01/2009
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Em vigor desde 26/01/2009