- 1 -Em tudo o que não estiver previsto no presente Regulamento, aplicar-se-á o Decreto-Lei 48/96 de 15 de Maio, Portaria n.º 153/96 de 15 de Maio e a demais legislação aplicável, com as devidas adaptações.
- 2 -As dúvidas e casos omissos suscitadas na aplicação das disposições deste Regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal.
Artigo 17.º — Normas Supletivas e Interpretação
Vigente desde: 26/01/2009
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Em vigor desde 26/01/2009