Para efeito do disposto no presente regulamento, considera-se "Época de Inverno" a época compreendida entre 1 de Outubro e 31 de Maio; "Época de Verão" a época compreendida entre 1 de Junho e 30 de Setembro.
Artigo 3.º — Épocas
Vigente desde: 26/01/2009
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Em vigor desde 26/01/2009