- 1 -Cartão Jovem Municipal tem a validade de 1 ano, a contar da data da sua emissão, para os jovens que tenham entre 12 e 18 anos, devendo estes pedir a renovação anual do seu Cartão Jovem Municipal.
- 2 -O Cartão Jovem Municipal vigora, ainda, até aos 29 anos do seu titular, ou até ao momento em que este manifeste, por escrito, a sua vontade de renunciar à titularidade do mesmo, sem necessidade de renovação, para os jovens que tenham entre 19 e 29 anos.
- 3 -Nos casos descritos no n.º 1 do presente artigo, nos quais o Cartão Jovem Municipal é renovado, será emitido novo cartão.
Artigo 11.º — Vigência
Vigente desde: 10/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/08/2026