- 1 -Constituem, nomeadamente, causas de cessação do direito de utilização do Cartão Jovem Municipal:
- a)Prestação de falsos documentos ou declarações ou conluio com outrem para a obtenção do Cartão Jovem Municipal;
- b)Não apresentação de documentação comprovativa dos pressupostos de atribuição do Cartão Jovem Municipal, se em algum momento tal for solicitado pelo Município de Vila Nova de Cerveira ou pela Movijovem - Mobilidade Juvenil, C.I.P.R.L;
- c)Incumprimento das normas previstas no presente Regulamento.
- 2 -A cessação do direito de utilização do Cartão Jovem Municipal determina a anulação do cartão, mediante a comunicação do incumprimento pelo Município de Vila Nova de Cerveira à Movijovem - Mobilidade Juvenil, C.I.P.R.L.
Artigo 12.º — Cessação do direito de utilização
Vigente desde: 10/08/2026
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