- 1 -A atribuição do Cartão Jovem Municipal é requerida online, em www.cartaojovem.pt, sendo disponibilizado e divulgado o link deste website, no qual o Requerente deve fazer o pedido, no Portal da Juventude do Município de Vila Nova de Cerveira, assim como nas páginas online e, nomeadamente, no website do Município de Vila Nova de Cerveira em www.cm-vncerveira.pt.
- 2 -O Requerente poderá, também, pedir apoio para requerer o Cartão Jovem Municipal, de forma presencial nos serviços municipais, aos quais caberá esclarecer possíveis dúvidas e encaminhar devidamente o interessado.
- 3 -O Município de Vila Nova de Cerveira poderá, de forma a verificar o preenchimento de requisitos pelo Requerente, solicitar:
- a)Apresentação do documento de identificação civil e fiscal do Requerente;
- b)Prova de residência no concelho de Vila Nova de Cerveira, ou fotocópia do cartão de estudante, caso o Requerente apenas frequente estabelecimento escolar municipal, ou prova do vínculo com entidade empregadora sediada em Vila Nova de Cerveira.
- 4 -Caso o Requerente seja menor de 18 anos, o pedido do Cartão Jovem Municipal depende da intervenção do respetivo encarregado de educação, a qual poderá ocorrer presencialmente ou, em alternativa, por via eletrónica, através de link de autorização enviado para o seu endereço de e-mail.
- 5 -Só haverá lugar à concessão das vantagens previstas no presente regulamento após a emissão do Cartão Jovem Municipal ao seu titular.
Artigo 4.º — Requerimento
Vigente desde: 10/08/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/08/2026