- 1 -A decisão de atribuição do Cartão Jovem Municipal é, em última instância, da competência do Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -A decisão prevista no número anterior é comunicada aos interessados, nos termos legais.
- 3 -Em caso de deferimento, o Cartão Jovem Municipal será produzido pela Movijovem - Mobilidade Juvenil, C.I.P.R.L., e disponibilizado e/ou entregue ao Requerente. A atribuição do Cartão Jovem Municipal não implica qualquer custo para o Requerente.
Artigo 5.º — Decisão
Vigente desde: 10/08/2026
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Em vigor desde 10/08/2026