Constituem direitos dos voluntários, designadamente:
- a)Desenvolver atividades adequadas ao seu perfil, interesses e competências;
- b)Beneficiar de acompanhamento e apoio técnico;
- c)Aceder a ações de formação inicial e contínua;
- d)Estar abrangido por seguro obrigatório, nos termos da lei;
- e)Ter ambiente de trabalho favorável em condições de higiene e segurança;
- f)Ver reconhecido e certificado o trabalho voluntário por si desenvolvido;
- g)Participar na avaliação das atividades em que esteja envolvido;
- h)Dispor de um cartão de identificação de voluntário;
- i)Estabelecer com a entidade enquadradora e demais entidades envolvidas um programa de voluntariado que regule as relações mútuas e o conteúdo, natureza e duração do trabalho voluntário que vai realizar;
- j)Ser reembolsado das importâncias despendidas no exercício de uma atividade programada pela organização promotora, desde que inadiáveis e devidamente justificadas e comprovadas;
- k)Participar das decisões que digam respeito à atividade voluntária que pratica, quando tal lhe seja solicitado;
- l)Suspender ou cessar a sua colaboração.