- 1 -O encaminhamento dos voluntários é efetuado pelo BLV-Cerveira, em função do perfil e das necessidades das organizações promotoras.
- 2 -A preceder o início da atividade voluntária deverá o BLV-Cerveira promover uma reunião entre as partes (voluntário e organização promotora de voluntariado) por forma a sensibilizar as mesmas para as questões mais relevantes:
- a)Programa de Voluntariado para cada voluntário;
- b)Formação geral e específica: a formação geral cabe ao BLV-Cerveira, sendo que a formação específica deve ser assegurada pela organização promotora de voluntariado;
- c)Seguro obrigatório em caso de acidente ou doença sofridos ou contraídos por causa direta e especificamente imputável ao exercício da atividade de voluntariado;
- d)Cartão de identificação do voluntário;
- e)Certificação da atividade de voluntariado, aquando da cessação da atividade ou quando solicitado pelo interessado.
- 3 -O acompanhamento é assegurado em articulação entre o BLV-Cerveira e a organização promotora.
- 4 -Posteriormente, com a periodicidade a acordar entre o BLV-Cerveira e a organização promotora de voluntariado, deverá ser feita uma avaliação geral da satisfação do voluntário e daquela organização promotora pela atividade desenvolvida.
Artigo 16.º — Encaminhamento e acompanhamento
Vigente desde: 10/08/2026
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