- 1 -O presente Regulamento tem por objeto definir as regras de organização, funcionamento e atuação do Banco Local de Voluntariado de Vila Nova de Cerveira, doravante designado por BLV-Cerveira.
- 2 -O Regulamento aplica-se a todos os voluntários, assim como a todas as entidades e organizações promotoras que participem ou colaborem nas atividades desenvolvidas no âmbito do BLV-Cerveira.
- 3 -O âmbito territorial de intervenção do BLV-Cerveira corresponde ao Município de Vila Nova de Cerveira, sem prejuízo de parcerias ou projetos de âmbito supramunicipal.
- 4 -O BLV-Cerveira funcionará na dependência da unidade orgânica com competência em matéria de ação social do Município de Vila Nova de Cerveira, a quem caberá designar e gerir representantes e técnicos tendo em consideração as respetivas necessidades de funcionamento.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 10/08/2026
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Em vigor desde 10/08/2026