Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por:
- a)«Voluntariado» o conjunto de ações de interesse social e comunitário realizadas de forma desinteressada por pessoas, no âmbito de projetos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade desenvolvidos sem fins lucrativos;
- b)«Voluntário» o indivíduo que de forma livre, desinteressada e responsável se compromete, de acordo com as suas aptidões próprias e no seu tempo livre, a realizar ações de voluntariado no âmbito de uma organização promotora que atue no território do Município de Vila Nova de Cerveira;
- c)«Entidade Enquadradora» o Município de Vila Nova de Cerveira, agindo na qualidade de agente motivador da atividade de voluntariado e de gestor do BLV-Cerveira;
- d)«Organizações Promotoras» as entidades públicas da administração central, regional ou local ou outras pessoas coletivas de direito público ou privado, que reúnam condições para integrar voluntários e coordenar o exercício da sua atividade ou outras organizações socialmente reconhecidas que prossigam fins não lucrativos e reúnam as mesmas condições;
- e)«Empresas beneficentes» as pessoas coletivas de direito privado, localizadas no Município de Vila Nova de Cerveira, que pretendam conceder apoios ou incentivos no âmbito do voluntariado corporativo.