O BLV-Cerveira tem como sua entidade enquadradora o Município de Vila Nova de Cerveira, a quem compete assegurar a sua coordenação, gestão e funcionamento, assumindo o mesmo igualmente o papel de organização promotora de voluntariado, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro.
Artigo 4.º — Entidade enquadradora e promotora
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