- 1 -Podem assumir a responsabilidade pela direcção e execução de obras todos os técnicos inscritos na Câmara Municipal de Ribeira Brava e técnicos inscritos em associações públicas profissionais que tenham, de acordo com a legislação em vigor e em função da dimensão e complexidade das mesmas, qualificação para o efeito.
- 2 -Os termos de responsabilidade deverão obedecer ao modelo legal fixado em portaria.
Artigo 17.º — Termos de responsabilidade
Vigente desde: 06/10/2009
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Em vigor desde 06/10/2009