São obrigações específicas dos funcionários incumbidos da fiscalização das obras particulares e encontram-se sujeitos às seguintes obrigações no âmbito da sua actividade:
- a)Serem portadores do seu cartão de identificação municipal apresentando-o quando lhes for solicitado;
- b)Alertar os responsáveis pela obra das divergências entre o projecto aprovado e os trabalhos executados, dando conhecimento ao presidente da Câmara;
- c)Apresentar relatório no que se refere às obras particulares executadas sem licença ou em desconformidade com o projecto aprovado;
- d)Dar execução aos despachos do presidente da Câmara sobre embargos de obras;
- e)Anotar no livro de obra todas as diligências efectuadas no âmbito da competência;
- f)Percorrer periodicamente, em acção de fiscalização toda a área do município;
- g)Actuar com urbanidade, objectividade e isenção em todas as intervenções de natureza funcional, bem como nas relações com os munícipes.