- 1 -Apreciação do processo
- 2 -Licenciamento
- a)Licenciamento de obras de urbanização;
- b)Licenciamento de obras de edificação;
- c)Licenciamento de obras de demolição;
- d)Licenciamento de trabalhos de remodelação de terrenos;
- e)Licenciamento ou autorização referentes a várias operações urbanísticas;
- 3 -Comunicação prévia
- a)Comunicação prévia de operação de loteamento;
- b)Comunicação prévia de obras de edificação;
- c)Comunicação prévia de obras de demolição;
- d)Comunicação prévia de trabalhos de remodelação de terrenos;
- e)Comunicação prévia de operações urbanísticas;
- 4 -Alvarás
- a)O alvará de licenciamento de operações de loteamento sem a realização de obras de urbanização;
- b)O alvará de licenciamento de operações de loteamento com a realização de obras de urbanização;
- c)O alvará de licenciamento de obras de urbanização;
- d)O alvará de licenciamento de obras de edificação;
- e)O alvará de licença parcial de obras;
- f)O alvará de licenciamento de obras de demolição;
- g)O alvará de autorização de utilização dos edifícios ou suas fracções, bem como as alterações da utilização dos mesmos;
- h)O alvará de licenciamento dos trabalhos de remodelação dos terrenos;
- i)O alvará de licenciamento de operações urbanísticas a que se refere a alínea g) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro.
- 5 -Informação prévia
- a)Informação prévia referente a operações de loteamento;
- b)Informação prévia relativa a obras de urbanização;
- c)Informação prévia sobre obras de edificação;
- d)Informação prévia sobre obras de demolição;
- e)Informação prévia sobre alteração da utilização;
- f)Informação prévia sobre outras operações urbanísticas;
- g)Informação prévia referentes a várias operações urbanísticas;
- 6 -Vistorias
- a)Vistoria para fins de Propriedade Horizontal;
- b)Vistoria para fins de licença/autorização de utilização para habitação;
- c)Vistoria para fins de licença/autorização de utilização para comércio;
- d)Vistoria para fins de licença/autorização utilização ou alterações; previstas em legislação específica;
- 7 -Assuntos administrativos
- a)Operações de destaque;
- b)Divisão administrativa;
- c)Constituição da propriedade horizontal;
- d)Recepção de obras de urbanização;
- e)Realização, Manutenção e Reforço de Infra-Estruturas Urbanísticas;
- f)Reclamações;
- g)Danos causados no património municipal;
- h)Ocupação da via pública por motivo de obras;
- i)Ligação e utilização da rede pública de saneamento básico;
- j)Uso intensivo e ocupação da via pública;
- k)Execução por fases;
- l)Deferimento tácito;
- m)Renovação;
- n)Prorrogações;
- o)Execução por fases;
- p)Licença especial para obras inacabadas;
- q)Licença ou autorização de abertura de loja
- 8 -Inscrição de técnicos
- 9 -Compensações
- a)Compensações para áreas para espaços verdes, infra-estruturas viárias e equipamentos;
- b)Compensações quando o prédio em causa já estiver dotado de todas as infra-estruturas urbanísticas e ou não se justificar a localização de qualquer equipamento ou espaços verdes, não há lugar a cedências para esses fins, ficando, no entanto, o proprietário obrigado ao pagamento de uma compensação ao Município;
- c)Compensações para áreas de cedências;
- d)Compensação por cada estacionamento deficitário.
- 10 -Resíduos de construção e demolição
- 11 -Manutenção de paredes portantes em alvenaria de pedra
Artigo 38.º — Taxas previstas no Regulamento De Taxas Da Câmara Municipal Da Ribeira Brava
Vigente desde: 06/10/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/10/2009