- 1 -Com a entrada em vigor do presente Regulamento, fica revogado o Regulamento de Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais do Município de Alcanena, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 43, de 2 de março de 2016, assim como todas as disposições regulamentares anteriores aplicáveis.
- 2 -Fica também revogado o n.º 3 do artigo 31.º do Regulamento Municipal de Venda Ambulante, cujo edital se encontra publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 206, de 24 de outubro de 2014.
Artigo 28.º — Norma Revogatória
Vigente desde: 22/06/2023
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Em vigor desde 22/06/2023