- 1 -A avaliação das candidaturas terá em conta os seguintes critérios de seleção:
- a)Interesse e mais-valia do projeto para o Concelho de Porto de Mós (20 %);
- b)Inovação, diferenciação do projeto (20 %);
- c)Conhecimentos do candidato quanto à adequação do projeto relativamente aos fatores macroeconómicos (20 %);
- d)Potencialidade para a criação de postos de trabalho e emprego qualificado (20 %);
- e)Sustentabilidade financeira e potencial de crescimento (20 %).
Artigo 11.º — Critérios de Seleção
Vigente desde: 30/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/2024