- 1 -A equipa de gestão de acompanhamento da “Real Factory - Porto de Mós Creative Hub” analisa tendo por base os critérios definidos no artigo anterior.
- 2 -Terminado o procedimento de seleção a equipa de gestão elabora o projeto de decisão, submetendo-o ao órgão executivo da Câmara Municipal de Porto de Mós para validação final, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 3 -Caso o projeto de decisão seja em sentido desfavorável deverá ser realizada a audiência prévia do interessado, de acordo com o previsto no Código do Procedimento Administrativo.
- 4 -O prazo para a decisão final e respetiva notificação aos candidatos é de 30 dias úteis, contados após a entrega do formulário de candidatura e respetiva validação pela “Real Factory - Porto de Mós Creative Hub “.
- 5 -O prazo previsto no número anterior poderá ser dilatado nos casos em que a equipa de gestão entenda solicitar informação ou documentação adicional para uma melhor avaliação da candidatura.
- 6 -Caso a candidatura não seja aprovada, a “Real Factory - Porto de Mós Creative Hub “poderá aconselhar a sua reformulação tendo em vista a apresentação de uma nova candidatura.
- 7 -Após a aprovação da candidatura, a empresa deverá dar início à respetiva atividade, no prazo de 60 dias após a formalização do contrato, sob pena de caducar a decisão de aprovação referida no n.º 2.
- 8 -A alteração substancial da atividade desenvolvida pela empresa já instalada determina obrigatoriamente a apresentação de uma nova candidatura e respetiva submissão a novo processo de avaliação.
Artigo 12.º — Análise das Candidaturas
Vigente desde: 30/07/2024
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Em vigor desde 30/07/2024