- 1 -Os valores de utilização dos espaços são os estabelecidos no Tabela que consta no Anexo I ao presente Regulamento.
- 2 -Os utilizadores que garantam a ocupação do espaço durante os três anos estabelecidos contratualmente podem beneficiar de condições especiais dos custos de utilização.
- 3 -Caso a utilização cesse antes de decorridos os três anos referidos no número anterior, o utilizador obriga-se ao pagamento dos custos referentes ao tempo de utilização com condições especiais nos termos referidos no número anterior.
- 4 -O pagamento dos valores previstos no n.º 1 um será efetuado mensalmente até ao oitavo dia de cada mês, diretamente na Câmara Municipal de Porto de Mós ou através de transferência para conta bancária do Município de Porto de Mós, de acordo com o IBAN que ficará previsto no contrato.
- 5 -Os valores previstos no n.º 1 poderão ser sujeitos a atualização anual nos termos legais ou sempre que se justifique dado o investimento feito pela autarquia.
Artigo 15.º — Custos de Utilização e Pagamento
Vigente desde: 30/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/2024