- 1 -A autorização de utilização vigora pelo período inicialmente definido pelos interessados, até ao máximo de 3 anos, salvo se outro vier a ser fixado pela Câmara Municipal, por razões devidamente fundamentadas.
- 2 -A autorização de utilização pode ser prorrogada por igual período ou por outro, mediante requerimento dos interessados, apresentado à Câmara Municipal com a antecedência mínima de 60 dias da data de caducidade.
- 3 -A decisão de prorrogação referida no número anterior, fica sujeita à apreciação das condições do utilizador, podendo as mesmas serem alteradas, pela Câmara Municipal.
- 4 -A autorização de utilização pode cessar, a todo o tempo, por pedido expresso e fundamentado dos Utilizadores, apresentado à Câmara Municipal com a antecedência mínima de 60 dias relativamente à data de cessação pretendida.
- 5 -As autorizações de utilização temporárias caducam na data nelas previstas.
Artigo 14.º — Vigência da Autorização
Vigente desde: 30/07/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/2024