- 1 -Na utilização dos espaços, estão incluídos os seguintes serviços:
- a)Receção;
- b)Espaços para empresas;
- c)Espaços de serviços comuns;
- d)Equipamentos audiovisuais.
- 2 -Todas as áreas mencionadas no número anterior, serão equipadas com mobiliário básico e servidas com energia elétrica, rede de telefone e rede de internet.
- 3 -Poderão ser utilizados, pontualmente, espaços de reunião/trabalho de outros edifícios da Câmara Municipal de Porto de Mós, mediante solicitação antecipada e aprovação do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada.
Artigo 17.º — Serviços incluídos na utilização dos espaços
Vigente desde: 30/07/2024
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Em vigor desde 30/07/2024