- 1 -As empresas são responsáveis pela boa manutenção, limpeza e bom estado de utilização do espaço disponibilizado, do mobiliário e demais equipamentos colocados à sua disposição, responsabilizando-se também pela sua reparação ou substituição em caso de danos causados por si ou por terceiros, à sua responsabilidade;
- 2 -Todos os espaços de utilização comum devem ser mantidos limpos e em bom estado de conservação;
- 3 -A realização de qualquer obra ou alteração no espaço pelas empresas carece de autorização do Presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós ou Vereador com competência delegada, na sequência de requerimento fundamentado.
- 4 -As empresas devem garantir que o exercício da sua atividade em nada causa inconveniente aos restantes utilizadores do espaço ou a terceiros, bem como se obrigam a guardar sigilo profissional sobre todas as atividades desenvolvidas na “Real Factory - Porto de Mós Creative Hub”;
- 5 -Não é permitido perfurar, pregar, colar ou alterar seja o que for nas paredes ou realizar quaisquer outras alterações sobre estruturas das instalações cedidas, sem prévio consentimento, por escrito, da Câmara Municipal.
- 6 -As empresas devem contratar um seguro de responsabilidade civil para cobertura de eventuais danos provocados aos seus colaboradores ou a terceiros, decorrentes do exercício da sua atividade, e de acidentes de trabalho.
- 7 -As empresas devem disponibilizar-se a participar ativamente nos eventos organizados pela “Real Factory - Porto de Mós Creative Hub“.
- 8 -As empresas devem manter boas relações de convivência, manter a disciplina dos seus colaboradores e dos seus clientes, bem como dar uso normal e adequado às instalações comuns, contribuindo para o seu bom funcionamento.
- 9 -A utilização dos espaços e equipamentos da “Real Factory - Porto de Mós Creative Hub“ restringe-se ao desenvolvimento de atividade empresarial das empresas, sendo intransmissível o respetivo direito de utilização;
- 10 -Os utilizadores estão proibidos de, a qualquer título, arrendar, sublocar ou ceder, no todo ou parte, o espaço de trabalho contratado sob pena de resolução imediata e automática do contrato com todas as consequências daí resultantes.
- 11 -A colocação de publicidade no interior ou exterior do edifício fica sujeita a autorização da Câmara Municipal de Porto de Mós.
- 12 -Os utilizadores devem fazer uma gestão eficiente e responsável do consumo de eletricidade, da água e das comunicações.
- 13 -Não é permitido fumar nas instalações, nos termos da Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto na sua atual redação.
Artigo 18.º — Regras de Utilização dos Espaços
Vigente desde: 30/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/2024