- 1 -A avaliação das candidaturas apresentadas será efectuada por um júri de três membros, composto pelo Vereador responsável pela área de apoio social, por um elemento do Gabinete de Acção Social e por um terceiro elemento a designar pelo primeiro.
- 2 -A instrução incompleta do processo ou a não entrega dos documentos solicitados são causa de indeferimento liminar do requerimento de candidatura.
- 3 -Se o número de candidatos, em condições de beneficiar de apoio financeiro, for superior a 20, serão seleccionados de acordo com as seguintes prioridades:
- a)Os estudantes que em anos anteriores tenham beneficiado do mesmo apoio;
- b)Os estudantes que apresentem um rendimento per capita mais baixo;
- c)Máximo de 20 % do total das candidaturas admitidas por estudantes a frequentar Cursos CET nível 4;
- d)Os estudantes que residam na Ilha.
- 4 -A concessão do apoio financeiro é da competência da Câmara Municipal da Horta, com base no relatório elaborado pelo júri, que será submetido a homologação logo que decorrido o prazo de reclamação de 10 dias úteis, nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo.
- 5 -Dentro do prazo da audiência prévia, podem os candidatos apresentar, por escrito, reclamação para os membros do júri, que deverá ser objecto de decisão nos cinco dias úteis imediatos.
Artigo 10.º — Processo de selecção e tramitação processual
Vigente desde: 07/10/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/10/2009