- 1 -A atribuição do apoio financeiro será materializada mediante acordo a celebrar entre os beneficiários e o Município da Horta, no qual se estabelecem os direitos e obrigações das partes.
- 2 -Os acordos a celebrar para a atribuição do apoio financeiro têm a designação de contratos-programa de financiamento à formação superior, cujo modelo se publica em anexo.
- 3 -A assinatura do contrato-programa deverá ocorrer nos 20 dias seguintes à aprovação das listas em reunião camarária, e o requerente, já na qualidade de titular de apoio financeiro, poderá fazer-se acompanhar e ou representar pelo seu encarregado de educação ou outro com poderes para o efeito.
Artigo 12.º — Contrato-programa de financiamento à formação superior
Vigente desde: 07/10/2009
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Em vigor desde 07/10/2009