- 1 -Constituem deveres do estudante titular de apoio financeiro a jovens:
- a)Apresentação, no final dos dois semestres, de certificado de aproveitamento escolar;
- b)Comunicar à Câmara, nos 30 dias imediatos à ocorrência, as situações de mudança de curso e de transferência de estabelecimento de ensino;
- c)Comunicar à Câmara, nos 30 dias imediatos à ocorrência, as situações extraordinárias que possam influenciar na determinação do rendimento per capita do agregado familiar.
- 2 -Constitui motivo de anulação do apoio financeiro:
- a)A desistência da frequência do curso;
- b)A falta de apresentação ou prestação de falsas declarações, quer no processo de candidatura quer na documentação referida no número anterior do presente artigo;
- 3 -As falsas declarações implicam, para além do procedimento criminal e da perda de direito ao apoio financeiro correspondente, a imediata reposição das quantias indevidamente recebidas.
Artigo 13.º — Deveres e penalizações aplicadas aos estudantes
Vigente desde: 07/10/2009
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Em vigor desde 07/10/2009