- 1 -O impresso de candidatura, devidamente preenchido e acompanhado pelos documentos comprovativos das condições de acesso previstos no artigo seguinte, deverá ser entregue no Gabinete de Acção Social da Câmara Municipal da Horta até ao dia 30 de Setembro de cada ano, consideradas extemporâneas as restantes candidaturas.
- 2 -Sempre que o último dia do prazo enunciado no número anterior coincida com um fim-de-semana passará para o 1.º dia útil seguinte.
- 3 -Caso o candidato tiver de realizar exames de segunda época, poderá apresentar o certificado de aproveitamento escolar no prazo de 10 dias úteis após a obtenção dos resultados finais das respectivas provas, ficando pendente a decisão final sobre o processo de candidatura.
- 4 -As listas nominativas dos candidatos e dos montantes dos apoios atribuídos serão afixados na Câmara Municipal da Horta.
- 5 -A simples apresentação da candidatura não confere qualquer direito à atribuição do apoio financeiro.
Artigo 4.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 07/10/2009
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Em vigor desde 07/10/2009