- 1 -Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo anterior, as candidaturas deverão ser instruídas, com os seguintes documentos:
- a)Ficha de candidatura, fornecida pela Câmara Municipal;
- b)Cópia do bilhete de identidade do candidato;
- c)Cópia do cartão de eleitor do candidato;
- d)Cópia do NIB do candidato;
- e)Cópia dos cartões de contribuinte de todos os membros que compõem o agregado familiar;
- f)Certidão emitida pela Junta de Freguesia do local de residência do candidato, comprovativa dos elementos que compõem o agregado familiar;
- g)Certificado de matrícula;
- h)Plano de estudos do curso superior, com a indicação das disciplinas correspondentes ao mesmo;
- i)Certificado de aproveitamento escolar emitido pelo estabelecimento de ensino ou outro comprovativo de transição do ano lectivo;
- j)Declaração da Universidade em como não beneficia de apoio social;
- k)Fotocópias das declarações de IRS (ou o correspondente à situação fiscal), e da demonstração da liquidação do imposto ou certidão de isenção;
- l)Documento comprovativo dos encargos anuais com habitação;
- m)Apresentação de outra documentação solicitada.
- 2 -A candidatura será apresentada pelo estudante ou pelo seu encarregado de educação ou outro com poderes para o efeito.
Artigo 5.º — Instrução do processo
Vigente desde: 07/10/2009
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Em vigor desde 07/10/2009