- 1 -Para efeitos de atribuição do apoio financeiro a jovem, estudante a beneficiar de apoio financeiro é aquele cuja capitação per capita seja igual ou inferior a 1,5 vezes do salário mínimo regional em vigor no início do ano lectivo da candidatura.
- 2 -O rendimento per capita do agregado familiar do candidato é o resultado do cálculo da seguinte expressão:
R = (RA-H)/(12*N)
em que:
R = rendimento per capita;
RA = rendimento anual ilíquido do agregado familiar;
H = encargos anuais com habitação do agregado familiar até ao limite de 30 % dos rendimentos declarados;
N = número de elementos do agregado familiar.
- 3 -Será considerado um abatimento de 10 % sobre o rendimento anual ilíquido para os agregados familiares com pelo menos dois estudantes no ensino superior.
Artigo 8.º — Capitação per capita
Vigente desde: 07/10/2009
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Em vigor desde 07/10/2009