- 1 -A atribuição de espaços de venda que correspondam a lugares novos, deixados vagos, ou atualmente atribuídos ao dia em feiras realizadas em recintos públicos, bem como os respetivos termos para a mesma, são determinados pela Câmara Municipal de Alcanena ou pela entidade gestora do espaço e efetuada, de forma imparcial e transparente através de hasta pública ou de sorteio, nos termos dos artigos 25.º a 29.º do presente regulamento.
- 2 -Os lugares de venda serão sempre atribuídos a título precário, pessoal e oneroso, sendo a atribuição condicionada aos termos do presente regulamento e demais disposições legais aplicáveis.
- 3 -O direito de ocupação dos espaços de venda é concedido nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, pelo prazo máximo de 5 anos, sem renovação automática, e mantém-se na titularidade do feirante enquanto este tiver a sua atividade autorizada e der cumprimento às obrigações previstas na lei e no presente regulamento.
- 4 -A atribuição dos espaços de venda pelos feirantes está condicionada ao pagamento da taxa prevista no artigo 51.º do presente regulamento.
- 5 -Por cada feirante não pode ser atribuído mais do que um espaço de venda na mesma feira.
- 6 -Os espaços de venda atribuídos através de hasta pública ou de sorteio, pelo número dois deste artigo, são designados de espaços de venda reservados e devem ser ocupados na primeira feira realizada após a notificação da decisão de atribuição.
- 7 -Os feirantes que à data de entrada em vigor do presente regulamento sejam titulares do direito de ocupação de espaços de venda mantêm a titularidade desse direito, pelo prazo de 5 anos, sem renovação automática, nos termos do disposto no n.º 3 do presente artigo.
- 8 -A Câmara Municipal de Alcanena ou a entidade gestora do recinto elabora e mantém atualizado um registo dos espaços de venda atribuídos, nos termos do presente regulamento.
Artigo 24.º — Atribuição de espaços de venda
Vigente desde: 13/09/2019
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Em vigor desde 13/09/2019