- 1 -A entidade promotora do projeto de investimento, pessoa singular ou coletiva, pode candidatar-se ao reconhecimento PIERIM Cabeceiras de Basto (Projeto de Interesse Municipal) e aos apoios fiscais previstos neste regulamento desde que cumpra cumulativamente as seguintes condições:
- a)Encontrar-se legalmente constituída e licenciada para o exercício da sua atividade;
- b)Ter a sua situação regularizada para com a administração fiscal, segurança social e para com o Município de Cabeceiras de Basto;
- c)Dispor de contabilidade organizada de acordo com o normativo legalmente aplicável;
- d)Comprometer-se com a manutenção do investimento que justificou a atribuição do incentivo por um período mínimo de 5 anos a contar da data da realização integral do investimento;
- e)O projeto de investimento atingir um montante de investimento mínimo de 20.000,00(euro).
- 2 -Só serão considerados os projetos de investimento cuja realização não se tenha iniciada há mais de 6 meses da data de apresentação da candidatura aos apoios previstos no presente Regulamento.
- 3 -Não poderão ser contabilizadas as despesas efetuadas com o referido projeto de investimento cuja emissão das faturas tenha ocorrido há mais de 6 meses da data de apresentação da candidatura.
- 4 -A Câmara Municipal poderá, em casos devidamente fundamentados, deliberar que a candidatura não reúne as condições para obtenção de reconhecimento PIERIM.
Artigo 3.º — Condições de elegibilidade
Vigente desde: 21/09/2020
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Em vigor desde 21/09/2020