- 1 -Os benefícios fiscais a conceder aos projetos de investimento, classificados como PIERIM Cabeceiras de Basto, são atribuídos de acordo com os seguintes fatores:
- a)Valor de Investimento a realizar - VI (30 %):
- i)(maior ou igual que) (euro) 1.000.000,00 - 100 %
- ii)(maior ou igual que) (euro) 500.000,00 e (menor que) (euro) 1.000.000,00 - 75 %
- iii)(maior ou igual que) (euro)150.000,00 e (menor que) (euro) 500.000,00 - 50 %
- iv)(maior ou igual que) (euro) 20.000,00 e (menor que) (euro) 150.000,00 - 25 %
- b)Número de postos de trabalho líquidos a criar - PT (40 %):
- i)(maior ou igual que) 40 postos de trabalho - 100 %
- ii)(maior ou igual que) 20 e (menor que) 40 postos de trabalho - 75 %
- iii)(maior ou igual que) 10 e (menor que) 20 postos de trabalho - 50 %
- iv)(menor que) 10 postos de trabalho - 25 %
- c)Prazo de implementação do projeto - PI (10 %):
- i)(menor ou igual que) 1 ano - 100 %
- ii)(maior que) 1 ano e (menor ou igual que) 2 anos - 75 %
- iii)(maior que) 2 anos e (menor ou igual que) 3 anos - 50 %
- iv)(maior que) 3 anos e (menor ou igual que) 4 anos - 25 %
- d)Empresa sediada no concelho de Cabeceiras de Basto - SE (10 %)
- e)Promotores do investimento com idade até 35 anos - IP (10 %)
- a)Valor de Investimento a realizar - VI (30 %):
- 2 -O apoio será determinado pela classificação final (CF) obtida através da soma dos fatores enumerados nas alíneas do número anterior:
CF = VI + PT + PI + SE + IP
- 3 -A percentagem da classificação final (CF) será multiplicada pela soma de IMT (estimado com base nos valores da transação que constam do projeto), IMI (estimado com base no prazo máximo da isenção, na taxa máxima legalmente prevista e no valor que consta do projeto) e de Derrama (calculada com base na média da derrama liquidada nos últimos 3 anos fiscais, ou, se não existente, com base na derrama aplicável aos lucros tributáveis estimados para o projeto), obtendo-se desta forma o volume global dos Benefícios Fiscais (BF):
BF = CF * (IMT + IMI + Derrama)
Artigo 8.º — Critérios de determinação de apoios fiscais
Vigente desde: 21/09/2020
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Em vigor desde 21/09/2020