Fica suspenso o pagamento das rendas a que se refere o artigo 12.º do Regulamento do Projeto Hortas Verde, de 1 de setembro de 2022 a 30 de setembro de 2023, desde que cumulativamente:
- a)Os utilizadores estejam abrangidos pelo Projeto Hortas Verdes da Encosta do Castelo;
- b)Os utilizadores a que se refere a alínea anterior tenham deslocalizado as suas explorações agrícolas para o espaço sito na Quinta do Gordalina;
- c)Os acordos de utilização se achassem em vigor no dia 1 de setembro de 2022.