O presente Código de Conduta estabelece um conjunto de princípios e normas de autorregulação e de orientação, em matéria de conduta profissional e ética, que devem ser observados pelos titulares de cargos políticos e públicos que exercem funções na Câmara Municipal de Ovar, no seu relacionamento com terceiros.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 22/09/2020
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Em vigor desde 22/09/2020