- 1 -O Código de Conduta aplica-se ao Presidente da Câmara Municipal de Ovar, aos membros do órgão executivo da autarquia, aos titulares de cargos de direção superior do 1.º e do 2.º grau e aos dirigentes máximos dos serviços da Câmara Municipal.
- 2 -O Código de Conduta aplica-se, ainda, com as necessárias adaptações, aos membros dos Gabinetes de Apoio à Presidência e à Vereação e a todos os trabalhadores, independentemente do cargo ou função, que desempenhem funções na Câmara Municipal de Ovar.
- 3 -A aplicação do Código de Conduta e a sua observância não impede, nem afasta, outros dispositivos legalmente aplicáveis, designadamente, normas específicas para determinadas funções, atividades e/ou grupos profissionais.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 22/09/2020
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Em vigor desde 22/09/2020