Aprova o Código de Conduta da Câmara Municipal de Ovar
Objeto
O presente Código de Conduta estabelece um conjunto de princípios e normas de autorregulação e de orientação, em matéria de conduta profissional e ética, que devem ser observados pelos titulares de cargos políticos e públicos que exercem funções na Câmara Municipal de Ovar, no seu relacionamento com terceiros.
Âmbito
Princípios
Deveres
No exercício das suas funções, os titulares de cargos políticos e públicos devem:
Ofertas
Registo e destino de ofertas
Convites ou benefícios similares
Conflitos de Interesses
Suprimento de conflitos de interesses
Os titulares de cargos políticos e públicos que se encontrem perante um conflito de interesses, atual ou potencial, devem tomar imediatamente as medidas necessárias para evitar, sanar ou fazer cessar o conflito em causa, de acordo com a lei.
Registo de Interesses
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O Código de Conduta é publicado no Diário da República e no sítio da internet da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O Código de Conduta entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
313512471