- 1 -No exercício das suas funções, os titulares de cargos políticos e públicos devem atuar e decidir em função do interesse exclusivo da população e dos cidadãos, prevalecendo sempre o interesse público sobre os interesses particulares ou de grupo, e respeitar os seguintes princípios gerais de conduta:
- a)Prossecução do interesse público e da boa administração;
- b)Transparência;
- c)Imparcialidade;
- d)Probidade;
- e)Integridade e honestidade;
- f)Urbanidade;
- g)Respeito interinstitucional;
- h)Garantia de confidencialidade quanto aos assuntos reservados dos quais tomem conhecimento no exercício das suas funções.
- 2 -Os titulares de cargos políticos e públicos não podem usufruir de quaisquer vantagens financeiras ou patrimoniais, diretas ou indiretas, para si ou para terceiros, ou de qualquer outra gratificação indevida em virtude do cargo que ocupem.
Artigo 3.º — Princípios
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