A Câmara Municipal, como entidade locadora, define critérios preferenciais, nomeadamente as famílias monoparentais ou que integrem menores, pessoas com deficiência ou com idade igual ou superior a 65 anos, ou para vítimas de violência doméstica.
Artigo 6.º — Critérios preferenciais
Vigente desde: 22/09/2020
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Em vigor desde 22/09/2020