- 1 -O contrato de arrendamento apoiado rege-se pelo disposto na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, pelos regulamentos nela previstos e pelo Código Civil.
- 2 -Sem prejuízo do número anterior, o contrato de arrendamento apoiado tem a natureza de contrato administrativo, estando sujeito, no que seja aplicável, ao respetivo regime jurídico.
- 3 -Compete aos tribunais administrativos conhecer das matérias relativas à invalidade ou cessão dos contratos de arrendamento apoiado.
Artigo 7.º — Contrato de arrendamento em regime de renda apoiada
Vigente desde: 22/09/2020
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