- 1 -Após a decisão de atribuição do Serviço de Teleassistência, a Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira, através dos Serviços Municipais de Intervenção Social, elaborará e enviará a ficha de dados para o prestador do Serviço de Teleassistência.
- 2 -A Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira enviará, ainda, ao referido prestador do Serviço de Teleassistência, sempre que se justifique, a relação de novos beneficiários e manterá uma ficha permanentemente atualizada de cada um.
Artigo 8.º — Lista de Beneficiários
Vigente desde: 14/09/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/09/2021