- 1 -Os utilizadores externos dos serviços do Arquivo Municipal ficam obrigados a respeitar as normas do Anexo XI.
- 2 -São ainda deveres do utilizador:
- a)Cumprir as normas estabelecidas no presente regulamento;
- b)Manter em bom estado de conservação os documentos que lhe forem facultados, bem como fazer bom uso das instalações e dos equipamentos;
- c)Indemnizar a Câmara Municipal pelos danos ou perdas que forem da sua responsabilidade;
- d)Acatar as indicações que lhe forem transmitidas pelos funcionários do serviço.
Artigo 24.º — Deveres do utilizador externo
Vigente desde: 20/07/2022
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Em vigor desde 20/07/2022