- 1 -A entidade deve oficiar o interesse nos serviços de conservação/restauro/acomodação/informação sobre o estado da conservação da coleção/do acervo mencionando a quantidade, tamanho e volume dos documentos.
- 2 -A entidade é responsável pela entrega das peças documentais na Oficina e pelo seu levantamento.
- 3 -Em situação bem fundamentada os técnicos da Oficina poderão deslocar-se às instalações das entidades requerentes para recolha de dados.
- 4 -A entidade é responsável pela celebração de contratos de seguro relativos às peças objeto de conservação, restauro ou acomodação.
- 5 -As peças documentais que tenham sido objeto de restauro serão entregues ao requerente mediante um auto de entrega (Anexo XIII).
Artigo 28.º — Do relacionamento com instituições externas
Vigente desde: 20/07/2022
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