- 1 -O orçamento dos trabalhos está sujeito à tabela de taxas em vigor na Câmara Municipal de Felgueiras. O custo dos serviços prestados é calculado em função do custo do número de horas da mão-de-obra especializada despendidas e do custo dos materiais incorporados. O custo dos materiais incorporados será em função das quantidades aplicadas e do preço de mercado.
- 2 -Na situação prevista no n.º 3 do artigo 28.º, ao valor da mão-de-obra por cada técnico envolvido acresce a despesa relativa à deslocação, conforme tabela de taxas em vigor.
- 3 -O orçamento e as deslocações devem ser pagos na Tesouraria ou por transferência mediante uma guia de receita passada pelos respetivos serviços.
- 4 -A Oficina tem cinco dias úteis para elaborar o orçamento e a entidade tem dez dias úteis a contar da receção do orçamento para dar resposta ao mesmo.
- 5 -A Oficina tem dez dias úteis para elaborar a informação sobre o estado de conservação da coleção/do acervo.
- 6 -Só há lugar a encomenda após receção da aceitação do orçamento. A aceitação do orçamento processa-se através da remessa/entrega do duplicado do orçamento, datado e assinado.
- 7 -Não havendo aceitação do orçamento a entidade deve proceder ao levantamento, no prazo de cinco dias úteis, dos documentos.
- 8 -Se no decorrer dos trabalhos forem detetadas necessidades não previstas no orçamento inicial, a entidade deve ser informada da necessidade de retificar o orçamento.
- 9 -Se o requerente prescindir do orçamento deverá assinar uma declaração em como se compromete a pagar os custos que resultarem dos respetivos restauros (Anexo XIV).
- 10 -O trabalho de conservação e restauro concluído, a entidade deve efetuar o pagamento na Tesouraria ou por transferência mediante uma guia de receita passada pelos respetivos serviços.
- 11 -Após o pagamento do trabalho, a entidade deve levantar as peças documentais na Oficina de Conservação e Restauro de Documentos Gráficos.
Artigo 29.º — Serviços de conservação e restauro avulsos
Vigente desde: 20/07/2022
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Em vigor desde 20/07/2022