Sem prejuízo das competências de fiscalização atribuídas por lei às autoridades policiais, a competência para a fiscalização do cumprimento das normas do presente Regulamento pertence, também, à Câmara Municipal através do pessoal designado para o efeito, na área da sua jurisdição.
Artigo 38.º — Fiscalização
Vigente desde: 31/07/2024
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Em vigor desde 31/07/2024