Sem prejuízo do disposto na legislação e regulamentação aplicáveis e no PDM de Felgueiras, para efeitos deste Regulamento, entende-se por:
- a)«Espécies vegetais notáveis»: Exemplares isolados ou conjuntos de espécies vegetais protegidos em regimes legais específicos, nomeadamente sobreiros, azinheiras, azevinho, etc;
- b)«Arruamento supletivo»: novo arruamento a executar por opção do promotor da operação urbanística, que não decorra da necessidade mínima para concretização da mesma e que contribua para a melhoria das condições de circulação e da segurança viária.