- 1 -O sujeito ativo da obrigação de pagamento das taxas referidas no artigo anterior é o Município de Felgueiras.
- 2 -O sujeito passivo é a pessoa singular ou coletiva e outras entidades legalmente equiparadas que realize ou originem os factos sujeitos a tributação indicados na tabela de taxas a que se refere o artigo anterior.
- 3 -Estão sujeitos ao pagamento de taxas o Estado, as freguesias, os fundos e serviços autónomos e as entidades que integram o setor empresarial do Estado e das autarquias locais.
Artigo 31.º — Incidência subjetiva das taxas
Vigente desde: 20/07/2022
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